Sítio Histórico de São Mateus Portal de governança interinstitucional
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Revitalizar o Porto é reconstruir uma memória

Portal público de acompanhamento do Acordo de Cooperação para a revitalização, a preservação, a segurança e a ocupação cultural sustentável do Sítio Histórico de São Mateus/ES — sob mediação e fiscalização do Ministério Público, em parceria com a UFES.

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Andamento por fase

Papel de destaque

Ministério Público e UFES

O Ministério Público atua como interveniente fiscalizador — mediando, articulando e fiscalizando, sem assumir a posição de parte e preservada a independência funcional. A UFES aporta a inteligência acadêmica: pesquisa histórica, projeto cultural e suporte técnico ao restauro. Entenda a parceria →

O lugar

O Porto de São Mateus

Primeiro sítio histórico tombado pelo Estado do Espírito Santo, o conjunto se desenvolveu às margens do rio Cricaré, em torno de uma grande praça portuária hoje conhecida como Largo do Chafariz.

São Mateus nasceu no século XVI, em meio aos conflitos entre portugueses e povos indígenas da região. A vila consolidou-se por uma economia agrícola assentada na farinha de mandioca, na cana-de-açúcar, nos cereais e na exploração de madeira — produção escoada por via fluvial e marítima a partir do porto, cuja estrutura remonta ao final do século XVII.

Foi uma economia construída sobre o trabalho escravizado. Diante do cais funcionava a praça onde se realizavam as transações locais, inclusive o comércio de pessoas escravizadas, que ali ficavam presas. Essa camada da memória — a chegada e a venda de africanos escravizados pelo porto — é hoje reconhecida como o eixo mais denso e mais delicado do valor patrimonial do Sítio. Na reunião interinstitucional de 1º de julho de 2026, registrou-se que o Porto de São Mateus é apontado como o último porto brasileiro a receber pessoas escravizadas — fundamento do procedimento de reexame do acautelamento nacional em curso, e o que aproxima São Mateus, em ambição, de experiências como o Cais do Valongo, no Rio de Janeiro.

A prosperidade do comércio portuário produziu uma aristocracia local que trouxe arquitetos portugueses para edificar os casarões. Entre 1840 e 1870 ergueu-se o casario que ainda hoje define a paisagem: sobrados estreitos e profundos, herdeiros diretos da tipologia portuguesa, com uso comercial no pavimento térreo e residencial nos superiores. Em 1848, no auge das atividades marítimo-fluviais, a vila foi elevada à condição de cidade.

O declínio veio com a estrada. A partir de 1938, com a inauguração da ligação rodoviária entre São Mateus e Linhares, as atividades econômicas do porto perderam sentido e o conjunto entrou em longo processo de esvaziamento — que o tombamento estadual de 1976 não bastou para reverter.

O que restou é um conjunto de rara integridade arquitetônica e de fragilidade material extrema: edificações em planície de inundação do rio Cricaré, com solos mal drenados e nível freático elevado, marcadas por infiltrações, umidade ascendente, vegetação invasora e instalações elétricas em desacordo com as normas técnicas. Recuperá-lo não é apenas uma obra: é a devolução de um espaço público à cidade.

Linha do tempo

    Ficha técnica

    LocalizaçãoLargo do Chafariz (Praça Graciano Neves), Bairro Porto — São Mateus/ES
    TombamentoEstadual — Resolução CEC nº 01/1976
    RegistroLivro do Tombo Histórico, inscrições nº 1 a 21, fls. 2 a 4
    Conjunto33 bens inventariados pela SECULT — casas térreas e sobrados
    Vistoriados pelo CREA-ES45 imóveis, em 21/07/2025
    Objeto do Acordo14 imóveis tombados de propriedade municipal
    Construção do casario1840–1870
    Último restauro1999
    RioCricaré (São Mateus)

    Fontes: Prefeitura Municipal de São Mateus (Guia Turístico), SECULT/ES, IPHAN, fichas cadastrais dos bens culturais imóveis (2008) e Relatório Técnico de Vistoria do CREA-ES (Protocolo nº 09535214). Dados históricos complementares registrados na ata da reunião de 01/07/2026. Para aprofundamento, ver LORDELLO, Eliane. O Porto de São Mateus ES: historicidade e atualidade, Minha Cidade, ano 18, n. 210.03, jan. 2018 — de autoria da arquiteta da Gerência de Memória e Patrimônio da SECULT/ES designada para atuar em São Mateus, cujo trabalho consta do Inquérito Civil.

    Governança

    Comitê Gestor

    A execução do Acordo é conduzida por Comitê Gestor composto por um representante de cada partícipe. Ao Ministério Público, na qualidade de interveniente fiscalizador, cabe a articulação interinstitucional e o acompanhamento permanente dos trabalhos, com direito a voz.

    Competências do Comitê

    • Deliberar sobre o detalhamento e a revisão do Plano de Trabalho e do cronograma
    • Monitorar a execução das obrigações
    • Promover a articulação entre os partícipes
    • Dirimir, em primeira instância, eventuais impasses
    • Aprovar relatórios periódicos de acompanhamento, encaminhados ao Ministério Público
    • Elaborar o Master Plan para captação de recursos e execução dos projetos

    As deliberações buscarão o consenso; não alcançado, registram-se as posições divergentes para reexame na reunião seguinte. Reuniões ordinárias em periodicidade definida pelo próprio Comitê e extraordinárias sempre que convocadas.

    Quem faz o quê

    Papel de cada instituição

    Matriz de atribuições extraída da Cláusula Quarta da minuta do Acordo de Cooperação. Use a busca para localizar uma obrigação específica.

    Calendário

    Agenda de reuniões

    Reuniões do Comitê Gestor e encontros de articulação. O calendário abaixo é alimentado pela Agenda do Google compartilhada entre os partícipes.

    Reuniões registradas

    Registro das reuniões do processo de articulação, com pauta e link para a ata quando disponível.

    Transparência

    Repositório de documentos

    Atas de reunião, minutas do Acordo de Cooperação, relatórios técnicos e demais peças do acompanhamento. A publicidade observa o § 1º do art. 37 da Constituição e as hipóteses legais de acesso à informação.

    Registro visual

    Fotos e imagens

    Acervo fotográfico do Sítio Histórico, das vistorias técnicas e das reuniões de articulação. Cada imagem traz o crédito de autoria; as condições de uso estão ao final da página.

    Créditos e licenças

    As fotografias do conjunto de 2022 são de Túllio F e estão disponíveis no Wikimedia Commons sob licença Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional (CC BY-SA 4.0). Foram redimensionadas para publicação na web; nenhuma outra alteração foi feita. Podem ser reutilizadas nos mesmos termos, mantidos o crédito e a licença.

    As demais imagens integram peças do Inquérito Civil nº 2015.0005.8165-42 — o Relatório Técnico de Vistoria do CREA-ES e as fichas cadastrais dos bens culturais imóveis da SECULT/ES —, reproduzidas com indicação de origem e finalidade exclusivamente informativa e de preservação. A formalização das autorizações de uso junto ao CREA-ES e à SECULT/ES está entre as providências do Comitê Gestor.

    Objeto do Acordo

    Imóveis do Sítio Histórico

    Os 45 imóveis vistoriados pelo CREA-ES em 21 de julho de 2025, com os apontamentos de cada laudo. Destes, 14 são de propriedade municipal e constituem o objeto do Acordo de Cooperação — a identificação nominal desses 14 depende do levantamento dominial em curso.

    Como ler este quadro. Os apontamentos foram extraídos automaticamente do Relatório Técnico de Vistoria do CREA-ES e reproduzem o texto do laudo, sem classificação de gravidade acrescentada — o próprio relatório registra que a maioria das anomalias é de caráter não estrutural. Para uso técnico ou processual, consulte sempre o relatório original. Os campos de propriedade e destinação serão preenchidos à medida que o levantamento dominial avançar.

    Quadro comparativo

    Fiscalização

    Andamento das obrigações

    Painel de acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas por cada partícipe, organizado pelas fases da Cláusula Sexta. Clique em uma fase para detalhar.

    Todas as obrigações

    Eixo institucional

    O Ministério Público e a UFES

    A articulação nasceu do encontro entre a atuação fiscalizatória do Ministério Público e o interesse histórico da Universidade Federal do Espírito Santo pela revitalização do Porto — tema debatido na academia desde 1992.

    MPES
    Ministério Público do ES
    + UFES

    Uma parceria entre a garantia jurídica e a inteligência acadêmica: o MP assegura que o processo seja legal, humanizado e efetivamente fiscalizado; a UFES assegura que a ocupação seja culturalmente densa, tecnicamente correta e socialmente enraizada.

    Interveniente fiscalizador

    Ministério Público

    Inquérito Civil nº 2015.0005.8165-42 (GAMPES)


      Por que fiscal e não parte? A posição de interveniente fiscalizador preserva a independência funcional do Ministério Público, mantendo íntegra a possibilidade de adotar medidas extrajudiciais e judiciais — inclusive ação civil pública — caso a via consensual se frustre.

      Partícipe

      UFES

      Ensino, pesquisa e extensão — "trabalhar fora da bolha"


        Compromisso assumido. A marca da Universidade não será associada a processo de expulsão dos atuais ocupantes, mas à revitalização cultural, à construção de governança e à recuperação simbólica do local.

        Diretrizes pactuadas

        Desocupação humanizada

        Vedada a retirada de pessoas "a qualquer preço", com prévia articulação da rede de proteção e assistência social.

        Cultura como preservação

        Usos culturais, educacionais e de memória em oposição à exploração meramente comercial.

        Ocupação gradual

        Eventos culturais no entorno antes da ocupação plena dos imóveis, para amadurecer o projeto e reduzir resistências.

        Segurança pública

        Condição indispensável à continuidade e à sustentabilidade da revitalização.

        Governança centralizada

        Responsabilidades objetivas, evitando a atuação isolada e desarticulada dos órgãos.

        Participação social

        Mesa de diálogo com a comunidade e a associação de moradores do Bairro Porto, no momento oportuno.

        Comunicação

        Avisos importantes

        Comunicados oficiais do Comitê Gestor e alertas de segurança relativos ao Sítio Histórico.